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Artigo 99 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 99

O Estado reserva-se o direito de proceder a um exame dos títulos de aforamento existentes sobre terrenos reservados e acrescidos, procurando averiguar si a aquisição do domínio dos mesmos foi feita de acordo com as exigências do artigo anterior.