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Artigo 97 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 97

O presente regulamento se refere aos terrenos reservados e seus acrescidos nas margens dos rios e das lagoas navegáveis cujo domínio útil tenha sido objeto de concessão por aforamento a particulares por parte da União antes da promulgação do Decreto n° 22.658, de 20 de abril de 1933.

Art. 97 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940