Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Uma vez cessados os motivos que obriguem o Estado a negar a concessão enfiteutica, poderá ser ela novamente requerida pelo locatário do terreno, ou outro interessado, no caso de desistência daquele.