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Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 96

Uma vez cessados os motivos que obriguem o Estado a negar a concessão enfiteutica, poderá ser ela novamente requerida pelo locatário do terreno, ou outro interessado, no caso de desistência daquele.

Art. 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940