Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 95
Si no correr de um processo enfiteutico, ficar averiguado não convir ao Estado, a concessão requerida e for possível o seu aproveitamento, sob forma de localização, dar-se-á conhecimento ao presidente, para que, caso lhe interesse, apresente proposta neste sentido.