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Artigo 95 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 95

Si no correr de um processo enfiteutico, ficar averiguado não convir ao Estado, a concessão requerida e for possível o seu aproveitamento, sob forma de localização, dar-se-á conhecimento ao presidente, para que, caso lhe interesse, apresente proposta neste sentido.