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Artigo 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 94

As condições do contrato serão especiais para cada caso, mediante atento estudo das propostas apresentadas pelo requerente, com base no valor e possibilidade econômica do terreno.

Art. 94 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940