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Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 93

O pretendente a um contrato desta natureza dirigirá requerimento ao Secretario da Fazenda, juntando os documentos que julgar necessários para demonstrar que lhe cabe a preferencia e uma planta, mostrando, em linhas gerais, as divisas, dimensões e localização do terreno.

Art. 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940