Artigo 93 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O pretendente a um contrato desta natureza dirigirá requerimento ao Secretario da Fazenda, juntando os documentos que julgar necessários para demonstrar que lhe cabe a preferencia e uma planta, mostrando, em linhas gerais, as divisas, dimensões e localização do terreno.