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Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 91

Os terrenos reservados, acrescidos ou sub-fluviais, poderão, a juízo do Governo e na forma do presente regulamento formulado pela parte interessada.