Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Art. 91
Os terrenos reservados, acrescidos ou sub-fluviais, poderão, a juízo do Governo e na forma do presente regulamento formulado pela parte interessada.