Artigo 90 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os documentos relativos a um mesmo terreno serão sempre depois de despachados, anexados ao primitivo processo de concessão.