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Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 89

Não será fornecido novo titulo, em caso de extravio do original, e sim uma certidão extraída do competente livro de registro, mediante despacho do Secretario da fazenda, proferido em requerimento formulado pela parte interessada.