Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Não será fornecido novo titulo, em caso de extravio do original, e sim uma certidão extraída do competente livro de registro, mediante despacho do Secretario da fazenda, proferido em requerimento formulado pela parte interessada.