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Artigo 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 89

Não será fornecido novo titulo, em caso de extravio do original, e sim uma certidão extraída do competente livro de registro, mediante despacho do Secretario da fazenda, proferido em requerimento formulado pela parte interessada.

Art. 89 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940