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Artigo 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 88

O Governo do Estado, onde e quando julgar conveniente, poderá tomar a iniciativa de publicar editais, chamando pretendentes á concessão de determinados terrenos reservados, acrescidos ou sub-fluviais, respeitado o disposto na Sub-Secção VI da Secção I. A preferencia será dada a quem melhor taxa oferecer sobre a base mínima das avaliações fixadas nos respectivos editas.

Art. 88 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940