Artigo 87 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Não podem construir objeto de concessão os terrenos reservados, acrescidos ou sub-fluviais, que o uso público tenha consagrado como ponto balneário ou que apresentem interessados nos referidos terrenos.