Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 87 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 87

Não podem construir objeto de concessão os terrenos reservados, acrescidos ou sub-fluviais, que o uso público tenha consagrado como ponto balneário ou que apresentem interessados nos referidos terrenos.