Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 84
No aproveitamento de um terreno sub-fluvial para aterro imediato, poderá o pretendente requerer a concessão, desde logo, como acrescido, indicando, porém, em seu requerimento o praso dentro do qual dará o aterro por concluído.