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Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 84

No aproveitamento de um terreno sub-fluvial para aterro imediato, poderá o pretendente requerer a concessão, desde logo, como acrescido, indicando, porém, em seu requerimento o praso dentro do qual dará o aterro por concluído.

Art. 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940