Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Si forem considerados de natureza diferente e sujeitos á aplicação de taxas também diferentes, o terreno reservado, o acrescido e o sub-fluvial, que lhe for fronteiro, não poderão constituir objeto de um mesmo titulo.