Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Quando na concessão de terreno reservado ou acrescido for requerida também a de um terreno sub-fluvial fronteiro, deverão ser acentuadas as distinções entre eles existentes, na planta, descrição e demarcação de tais terrenos.