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Artigo 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 82

Quando na concessão de terreno reservado ou acrescido for requerida também a de um terreno sub-fluvial fronteiro, deverão ser acentuadas as distinções entre eles existentes, na planta, descrição e demarcação de tais terrenos.

Art. 82 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940