Artigo 78 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 78
São terrenos sub-fluviais os que ficam submersos pelas aguas, quando atingido o nível médio das enchentes ordinárias.