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Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 77

Na alienação de terreno nestas condições poderá também ser incluído o reservado, no qual seja um acrescido e forme com ele um só conjunto, por ter perdido seus característicos de terreno reservado.

Art. 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940