Artigo 77 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Na alienação de terreno nestas condições poderá também ser incluído o reservado, no qual seja um acrescido e forme com ele um só conjunto, por ter perdido seus característicos de terreno reservado.