Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Quando um terreno acrescido for atravessado por uma ou mais ruas já existentes, ou projetadas, como acontece frequentemente em centros urbanos, cada trecho será objeto de titulo especial, ainda que o pedido de concessão se refira ao conjunto.
Parágrafo único
A subdivisão acima referida deverá ficar bem definida em todo o processo, para que de acordo com ela sejam expedidos os diversos títulos.