Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Na concessão urbana do terreno acrescido, devem ficar claramente definidas todas as confrontações do imóvel, as quais se subordinarão sempre ao projeto de arrumamento feito pela municipalidade.