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Artigo 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 74

Na concessão urbana do terreno acrescido, devem ficar claramente definidas todas as confrontações do imóvel, as quais se subordinarão sempre ao projeto de arrumamento feito pela municipalidade.

Art. 74 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940