Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Em caso de desapropriação, por inutilidade ou necessidade pública, cabe ao concessionário o direito de reclamar unicamente a indenização no valor das benfeitorias.