Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A concessão dos terrenos acrescidos, natural ou artificialmente, será regida pelo disposto nos artigos anteriores, com as modificações previstas na presente secção.