Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A pena de comisso pelo não pagamento de foros durante três anos consecutivos, não impedirá a cobrança executiva do que é devido ao Estado pelo concessionário.