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Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 70

A pena de comisso pelo não pagamento de foros durante três anos consecutivos, não impedirá a cobrança executiva do que é devido ao Estado pelo concessionário.

Art. 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940