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Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 69

O retorno poderá constituir objeto de nova concessão, a qual poderá da concessão anulada, de reconhecimento expresso de que incorrerá em comisso e sujeito a todas as condições impostas por este regulamento.

Art. 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940