Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O retorno poderá constituir objeto de nova concessão, a qual poderá da concessão anulada, de reconhecimento expresso de que incorrerá em comisso e sujeito a todas as condições impostas por este regulamento.