Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Art. 68
Na Capital a notificação será expedida pela Diretoria do Patrimônio.
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Na Capital a notificação será expedida pela Diretoria do Patrimônio.