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Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 67

Expirado o praso, assinado pelo exator, na forma do artigo anterior, e não realizado o pagamento, o processo seria novamente encaminhado, com parecer do Procurador Fiscal ao Secretário da Fazenda, que o submeterá à decisão do Chefe do Governo, a quem compete anular a concessão.

Art. 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940