Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O concessionário que, durante três anos consecutivos, não satisfazer o pagamento do foro à Fazenda do Estado, incidirá na pena de perda total dos direitos da concessão.