Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Sob pena de multa de 500$000 a 5:000$000, aplicável sem prejuízo da verificação de possível responsabilidade criminal, é defeso aos notários públicos passar escrituras de transmissão de terrenos reservados, sem a apresentação da respectiva licença, nos termos do artigo 54° e seguintes.
Parágrafo único
A portaria de licença será transcrita integralmente na escritura pública de transferência.