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Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 57

Quando o valor da transmissão do domínio útil for superior ao arbitrado, por ocasião da concessão, pode o Estado alterar a lotação para pagamento da taxa de foro, calculando-a de acordo com a nova base.