Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Toda concessão reservado, feita de acordo com o presente regulamento pode ser objeto de transmissão, total ou parcial, por qualquer dos meios previstos em lei.