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Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 52

Toda concessão reservado, feita de acordo com o presente regulamento pode ser objeto de transmissão, total ou parcial, por qualquer dos meios previstos em lei.