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Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 51

As condições estabelecidas nos artigos da presente sub-secção são inerente a qualquer concessão, não sendo obrigatória a inclusão delas no texto do titulo.

Art. 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940