Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 50

A época e forma de pagamento do foro será a mesma já em vigor para a cobrança no imposto territorial, ficando o concessionário sujeito, na falta de pagamento, às mesmas penalidades estabelecidas para os contribuintes daquele imposto, enquanto não incorrer na perda da concessão.