Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Art. 53
Pode igualmente ser desmembrado, pelo concessionário, em duas.
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Pode igualmente ser desmembrado, pelo concessionário, em duas.