Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As demolições ou reconstruções de prédios de propriedade do Estado, não poderão ser levadas a efeito sem a audiência previa da Secretaria da Fazenda, embora custeadas pelas verbas das outras Secretarias de Estado ou repartições subordinadas.