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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 4º

Solicitar de todos os exatores estaduais informações precisas sobre terrenos e campos devolutos ou ocupados por intrusos, afim de proceder a sua demarcação e medição, para serem incorporados ao patrimônio do Estado, após satisfeitos todos os requisitos legais.