Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Diretoria Técnica, depois de efetuado todo e qualquer trabalho, e feita a respectiva avaliação, enviará à Diretoria do Patrimônio, conservando no seu arquivo uma cópia.