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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 6º

A Diretoria Técnica, depois de efetuado todo e qualquer trabalho, e feita a respectiva avaliação, enviará à Diretoria do Patrimônio, conservando no seu arquivo uma cópia.