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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 41

Cumpridas estas formalidades, dar-se-á ciência ao requerente da solução do processo e, após à satisfação de todas as exigências fiscais, inclusive pagamento no foro, relativo ao exercício corrente, e das despesas de notificação, medição e avaliação, ainda não liquidadas, proceder-se-á a entrega do titulo, mediante recibo.

Parágrafo único

Si a entrega do titulo for feita no ultimo trimestre do ano e se não ocorrer mora por culpa do requerente, será ele revelado do pagamento no foro, relativo ao ano corrente.