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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 40

O Diretor Geral do Tesouro do Estado encaminhará o processo, juntamente com o titulo, à Diretoria do Patrimônio, para que proceda, em livro especial, denominado "Registro dos Titulos de Terrenos Reservados", ao registro do titulo, com os mesmos termos nele contidos e se proceda também à inscrição da concessão, com suas dimensões, localisação, confrontações e outros característicos, em livro destinado aos lançamentos dos terrenos reservados.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940