Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Si o despacho for favorável, o processo será devolvido à Secretaria da Fazenda, que procederá à expedição do titulo de concessão de terreno reservado, submetendo-o à assinatura do Chefe do Governo.