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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 39

Si o despacho for favorável, o processo será devolvido à Secretaria da Fazenda, que procederá à expedição do titulo de concessão de terreno reservado, submetendo-o à assinatura do Chefe do Governo.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940