Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Com o seu parecer, o Secretario da Fazenda submeterá o processo à resolução do Chefe do Governo.