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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 38

Com o seu parecer, o Secretario da Fazenda submeterá o processo à resolução do Chefe do Governo.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940