Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 30
No caso de ser julgada procedente alguma impugnação, o processo terá o andamento prescrito nos artigos 25º e 26º.