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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 30

No caso de ser julgada procedente alguma impugnação, o processo terá o andamento prescrito nos artigos 25º e 26º.

Art. 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940