Artigo 3º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Á Diretoria Técnica compete:
a
fazer o levantamento das plantas de todos os prédios;
b
fazer a mediação dos terrenos e terras, e os respectivos cálculos analíticos e plantas;
c
fazer a avaliação dos prédios e terrenos, de acôrdo com a sua situação e estado de conservação;
d
colecionar, convenientemente classificadas, as plantas do simóveis do Estado;
e
comunicar à Secretaria da Agricultura a existência de minérios, quando encontrados nos levantamentos procedidos por esta Diretoria;
f
emitir parecer sobre as propostas de compra de imóveis pertencentes ao Estado;
g
executar todos e quaisquer serviços técnicos, como sejam medições, plantas, avaliações de imóveis, etc., que forem determinados pela Diretoria Geral.