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Artigo 3º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 3º

Á Diretoria Técnica compete:

a

fazer o levantamento das plantas de todos os prédios;

b

fazer a mediação dos terrenos e terras, e os respectivos cálculos analíticos e plantas;

c

fazer a avaliação dos prédios e terrenos, de acôrdo com a sua situação e estado de conservação;

d

colecionar, convenientemente classificadas, as plantas do simóveis do Estado;

e

comunicar à Secretaria da Agricultura a existência de minérios, quando encontrados nos levantamentos procedidos por esta Diretoria;

f

emitir parecer sobre as propostas de compra de imóveis pertencentes ao Estado;

g

executar todos e quaisquer serviços técnicos, como sejam medições, plantas, avaliações de imóveis, etc., que forem determinados pela Diretoria Geral.

Art. 3º, f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940