Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Indeferido o pedido pelo Chefe do Governo será o processo restituído ao Tesouro do Estado, dando-se ciência do despacho ao requerente e à autoridade impugnante, e procedendo-se, a seguir, ao arquivamento do expediente na Diretoria Técnica.