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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 25

Julgada procedente alguma impugnação, o Secretário da Fazenda submeterá o processo a julgamento do Chefe do Governo Estadual, a quem caberá resolver em ultima instancia.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940