Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Julgada procedente alguma impugnação, o Secretário da Fazenda submeterá o processo a julgamento do Chefe do Governo Estadual, a quem caberá resolver em ultima instancia.