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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 24

Toda impugnação acompanhada de prova de que a concessão prejudicará obras em execução ou projetada, ou os direitos e interesses a cargo das autoridades ouvidas, poderá constituir motivo de indeferimento do pedido, reservado ao Secretario da Fazenda o direito de solicitar, em caso de duvida, novos esclarecimentos à autoridade impugnante.