Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Toda impugnação acompanhada de prova de que a concessão prejudicará obras em execução ou projetada, ou os direitos e interesses a cargo das autoridades ouvidas, poderá constituir motivo de indeferimento do pedido, reservado ao Secretario da Fazenda o direito de solicitar, em caso de duvida, novos esclarecimentos à autoridade impugnante.