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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 23

Ouvidas as autoridades, o processo será remetido ao Diretor Geral do Tesouro que, com parecer da Procuradoria Fiscal, o encaminhará ao despacho do Secretario da Fazenda.