Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ouvidas as autoridades, o processo será remetido ao Diretor Geral do Tesouro que, com parecer da Procuradoria Fiscal, o encaminhará ao despacho do Secretario da Fazenda.