Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As autoridades ouvidas poderão impugnar o pedido de concessão, precisando os motivos por que o fazem e juntando, sempre que possível, documentos, plantas e projetos de obras que esclareçam e amparem a impugnação.
Parágrafo único
Quando não for possível assim proceder, apresentarão criteriosa justificação.