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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 21

A devolução do processo deverá ser solicitada, dentro do praso Maximo de trinta dias, podendo ser concedida uma prorrogação, em casos especiais.

Art. 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940