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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 21

A devolução do processo deverá ser solicitada, dentro do praso Maximo de trinta dias, podendo ser concedida uma prorrogação, em casos especiais.