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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 20

A todas as autoridades, inclusive as municipais, quando ouvidas pelas exatorias, será chamada a atenção para o artigo 22º deste regulamento, cujo texto deverá ser transcrito no oficio da remessa.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940