Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A todas as autoridades, inclusive as municipais, quando ouvidas pelas exatorias, será chamada a atenção para o artigo 22º deste regulamento, cujo texto deverá ser transcrito no oficio da remessa.