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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.


Art. 17

Devolvido o processo pela municipalidade, o exator dirá, por sua vez, o que julgar conveniente, em defesa dos interesses do Estado e o remeterá ao Diretor Geral do Tesouro do Estado.