Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Devolvido o processo pela municipalidade, o exator dirá, por sua vez, o que julgar conveniente, em defesa dos interesses do Estado e o remeterá ao Diretor Geral do Tesouro do Estado.