Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940
Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os exatores estaduais, ao receberem requerimento sobre concessão de terrenos reservados, depois de constarem o preenchimento das condições de que trata o artigo 14º, ou após terem feito preenchê-las, encaminharão o mesmo à municipalidade em que estão situados, solicitando-lhe informar si o pedido contraría direitos ou interesses municipais, ou se vai de encontro a obras de qualquer espécie, em andamento, projetadas ou já previstas.