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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 20 de Novembro de 1940

Aprova o regulamento da Diretoria Técnica do Tesouro do Estado.

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Art. 16

Os exatores estaduais, ao receberem requerimento sobre concessão de terrenos reservados, depois de constarem o preenchimento das condições de que trata o artigo 14º, ou após terem feito preenchê-las, encaminharão o mesmo à municipalidade em que estão situados, solicitando-lhe informar si o pedido contraría direitos ou interesses municipais, ou se vai de encontro a obras de qualquer espécie, em andamento, projetadas ou já previstas.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1940